Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Notícias > Confira o horário de atendimento do Cefor no mês de janeiro
Início do conteúdo da página

Confira o horário de atendimento do Cefor no mês de janeiro

Publicado: Sexta, 28 de Dezembro de 2018, 08h29 | Última atualização em Sexta, 28 de Dezembro de 2018, 08h29

Jornada especial acontecerá entre 7 de janeiro e 1° de fevereiro de 2019. O objetivo é racionalizar recursos durante as férias acadêmicas.

Com o objetivo de reduzir gastos de uma forma geral, inclusive energia elétrica, água e telefone, durante as férias acadêmicas, alguns campi, o Cefor e a Reitoria do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), adotarão horários especiais de funcionamento no mês de janeiro. A medida é regulamentada pelo Conselho Superior da instituição, por meio da resolução 46/2018, que definiu o horário da Reitoria e estendeu essa possibilidade aos campi.

A jornada especial no Cefor, com horário de atendimento das 7h às 13h, acontecerá entre 7 de janeiro e 1° de fevereiro de 2019.  E, posteriormente, deverá enviar relatórios à Reitoria contendo informações sobre a economia obtida durante o período e eventuais prejuízos para o atendimento.

Os servidores deverão cumprir as horas não trabalhadas no horário especial de funcionamento com participação em cursos de capacitação presenciais ou a distância (que devem ser realizados até 30 de setembro), ou compensação das horas não trabalhadas, excedendo sua jornada em no máximo duas horas por dia, até 31 de dezembro de 2019.


TAE com jornada flexibilizada deve compensar horário

O artigo 7º da Resolução n° 46/2018, do Conselho Superior, prevê que os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais terão suas jornadas flexibilizadas suspensas durante o período de horário especial, devendo os servidores efetuarem a compensação de duas horas diárias.

O artigo se justifica porque, de acordo com Resolução Nº 19/2014 do Conselho Superior, a jornada flexibilizada só é possível quando há atendimento dos setores por 12 horas ininterruptas. Servidores que possuem jornadas reduzidas por outras razões, como afastamento parcial, por exemplo, não se enquadram nesse artigo.

registrado em:
Fim do conteúdo da página