Confira a lista de votantes das eleições no Ifes
Prazo para recurso é até esta terça-feira (21).
Foram divulgadas nesta segunda-feira (20) as listas de servidores e alunos aptos a votar nas eleições para a escolha do reitor e de diretores-gerais de 17 campi da instituição. As listas estão sendo disponibilizadas localmente, nos murais, e nos sites do Ifes e dos campi. Os servidores podem recorrer quanto à lista de votantes até esta terça-feira (21). A relação definitiva será publicada na quarta-feira (22).
De acordo com o regulamento das eleições no Ifes, estarão aptos a votar todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente da instituição, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou a distância.
Os servidores que estiverem em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, atividade política, desempenho de mandato classista e para capacitação (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) poderão votar. Aquele afastado em licença sem vencimento não poderá votar.
Ainda conforme as normas, não poderão votar: funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços; ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição; servidores com contrato por tempo determinado; os servidores de outros órgãos da administração pública em exercício na unidade; professores voluntários; e anistiados.
O servidor cedido para outro órgão poderá votar no campus em que estiver lotado. Não será permitido o voto por procuração ou correspondência.
Segmento
O servidor que exerce a função de técnico-administrativo e de docente votará apenas em um segmento, aquele de sua escolha, devendo comunicar sua opção à Comissão Eleitoral Local dentro do período previsto, por meio da sugestão de formulário. Caso não haja manifestação até a data citada, será considerado apto a votar apenas no segmento cuja matrícula Siape for mais antiga.
Da mesma forma, o servidor que também é aluno votará em apenas um segmento, devendo comunicar sua escolha à Comissão Eleitoral Local. Caso não haja manifestação, será considerado apto a votar apenas no segmento em que é servidor.
O eleitor discente exercerá o direito de voto apenas uma vez, independentemente da quantidade de matrículas, devendo comunicar sua escolha à Comissão Eleitoral Local dentro do período previsto por meio da sugestão de formulário. Caso não haja manifestação até a data citada, será considerado apto a votar apenas no curso em que possuir matrícula mais recente.
Confira a lista de votantes na página de Eleições no Ifes 2017.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Reitoria
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