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Aula Inaugural e 1º Encontro Presencial de cursos de graduação a distância

Criado: Quarta, 29 de Janeiro de 2014, 09h14 | Publicado: Quarta, 29 de Janeiro de 2014, 09h14 | Última atualização em Quarta, 05 de Abril de 2017, 13h40

 

O Instituto Federal do Espírito Santo - Ifes realizará a Aula Inaugural e o 1º Encontro Presencial de três Cursos de Graduação a distância: 

 

- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - TADS; 

- Licenciatura em Informática; 

- Licenciatura em Letras-Português.

 

Com o objetivo de acolher os novos alunos, apresentando-lhes a metodologia da Educação a Distância do Ifes, a Aula Inaugural e o 1º Encontro Presencial desses cursos acontecerão no mesmo dia, conforme indicação a seguir:

 

  • Dia 14/02/2014, às 19 horas, nos polos de apoio presencial em que serão ofertados os cursos:

- Licenciatura em Letras-Português;

- Licenciatura em Informática.

 

  • Dia 21/02/2014, às 19 horas, nos polos de apoio presencial em que será ofertado o curso:

- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - TADS.

 

Nesses respectivos dias, os alunos receberão seus logins e senhas para o acesso às salas de aulas virtuais e também o Manual do Aluno, com informações sobre o Ifes e sobre o seu curso.

 

Em caso de dúvidas sobre esse evento, os alunos devem entrar em contato diretamente com o seu polo de apoio presencial/campi. Para informações sobre endereço e telefone dos polos/campi do Ifes, clique aqui.



ATENÇÃO, ALUNOS:

 

Conforme o Art. 51 do Regulamento da Organização Didática dos Cursos de Graduação na Modalidade a Distância do Ifes, de 11/01/2013, o cancelamento da matrícula no curso ou perda do direito à vaga no curso ocorrerá:

 

VI. quando o aluno não frequentar a aula inaugural e o primeiro encontro presencial ou não acessar o ambiente de aprendizagem nos primeiros 5 (cinco) dias letivos, de acordo com o Art. 27, itens I, II e III;

 

Entende-se por cancelamento da matrícula no curso, ou perda do direito à vaga no curso, a cessação total dos vínculos do aluno com o Ifes. (§ 1º Art. 51)


 

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