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Aula Inaugural da Pós-graduação em Gestão Pública Municipal

Criado: Sexta, 24 de Agosto de 2012, 16h25 | Publicado: Sexta, 24 de Agosto de 2012, 16h25 | Última atualização em Quarta, 10 de Agosto de 2016, 18h40

No dia 30 de agosto (quinta-feira), às 19 horas, acontece a Aula Inaugural do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública Municipal - GPM, oferecido na modalidade a distância pelo Campus Colatina do Instituto Federal do Espírito Santo – Ifes.

 

O evento terá a seguinte programação:
- 19 às 20 horas - Apresentação das autoridades e vídeo do Reitor do Ifes, Denio Rebello Arantes.
- 20 às 21 horas - Webconferência com a equipe do curso, transmitida diretamente de Colatina.
- 21 às 22 horas - Reunião com o tutor do curso e o coordenador do polo de apoio presencial, para divisão dos grupos de avaliação e orientação do norte virtual de aprendizagem. Nessa reunião, também será marcado o 1º Encontro Presencial dos alunos em seus respectivos polos.

 

Todas as pré-matrículas foram confirmadas como matrículas, e as boas-vindas aos 240 alunos acontecerão em todos os polos de apoio presencial onde o curso é ofertado: Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Iúna, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante e Vitória.

 

Conforme edital e regulamento, quem faltar ao evento terá o cancelamento da matrícula. Se for necessário faltar, o aluno poderá justificar sua ausência no polo dentro de dois dias úteis após a data do encontro. A justificativa será examinada pela Coordenação do Curso, que poderá ou não deferir o pedido, ou seja, a matrícula poderá ou não ser cancelada.

 

Em caso de dúvidas, os alunos devem entrar em contato diretamente com o seu polo de apoio presencial. Para informações sobre endereço e telefone dos polos, clique aqui.


ATENÇÃO, ALUNOS!
4.4 Do Cancelamento de Matrícula
Art. 14. Entende-se por cancelamento da matrícula ou perda do direito à vaga no
curso a cessação total do vínculo do aluno, que ocorrerá nos seguintes casos:

III - quando NÃO houver o comparecimento do aluno no primeiro encontro presencial e não acesso ao ambiente virtual de aprendizagem nos cinco primeiros dias do curso;

§ 1º Não terá matrícula cancelada no curso com fundamento no inciso III, o aluno que justificar no polo sua falta no primeiro encontro presencial dentro de dois dias úteis após a data do encontro.
§ 2º A justificativa será examinada pela Coordenação de Curso ao qual o aluno estiver vinculado, que poderá ou não deferir o pedido.

 
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